Planos de governo para o idoso não atendem às necessidades de uma população que cresce a cada ano no Brasil
Por Thiago Feitosa
O Conselheiro do Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Palmas Leomar Brigagão,
cobrou essa semana em entrevista coletiva realizada na turma de Produção em Jornalismo na UFT, maior atenção para a pessoa idosa, e afirmou que “políticas públicas servem como fachada”.
Foto de Arthur Girão, estudantes de jornalismo entrevistam o Conselheiro do Conselho da Pessoa Idosa, Leomar Brigagão
Ontem dia 6 de março foi publicado no Diário Oficial da União, disposição sobre o Conselho Nacional da Pessoa Idosa (CNPI), que tem como competência:
I – propor as diretrizes, os objetivos e as prioridades da Política Nacional da Pessoa Idosa;
II – supervisionar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a Política Nacional da Pessoa Idosa, na forma do disposto no art. 7º da Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994;
III – apoiar os conselhos e os órgãos estaduais, distrital e municipais dos direitos da pessoa idosa e as entidades não governamentais, de modo a efetivar os direitos estabelecidos pela Lei nº 10.741, de 2003;
IV – acompanhar as políticas estaduais, distrital e municipais da pessoa idosa e a atuação dos conselhos estaduais, distrital e municipais dos direitos da pessoa idosa;
V – fiscalizar e propor, quando necessário, modificações nas estruturas públicas e privadas destinadas ao atendimento da pessoa idosa;
VI – apoiar a promoção de campanhas educativas sobre os direitos da pessoa idosa, com a indicação das medidas a serem adotadas nos casos de atentado ou violação desses direitos;
VII – acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária da União e recomendar alterações necessárias à consecução de ações para a promoção dos direitos da pessoa idosa;
VIII – elaborar o seu regimento interno, no qual será definida a forma de indicação do seu Presidente e do seu Vice-Presidente;
IX – gerir o Fundo Nacional do Idoso e estabelecer os critérios para sua utilização;
X – acompanhar e avaliar a expedição de orientações e recomendações sobre a aplicação da Lei nº 10.741, de 2003, e dos demais atos normativos relacionados à promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa;
XI – promover a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e a sociedade civil na formulação e na execução da Política Nacional da Pessoa Idosa;
XII – propor o desenvolvimento de sistemas de indicadores, em parceria com órgãos e entidades, públicos e privados, nacionais e internacionais, com vistas a estabelecer metas e procedimentos com base nesses índices, para monitorar as atividades relacionadas à Política Nacional da Pessoa Idosa;
XIII – realizar estudos, debates e pesquisas sobre a aplicação e os resultados estratégicos alcançados pelos programas e projetos de promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa, desenvolvidos pela Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; e
XIV – estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social, por intermédio de rede nacional de órgãos colegiados regionais, estaduais, distrital e municipais, com vistas a fortalecer a promoção e a defesa dos direitos da pessoa idosa.
A população idosa no Brasil está se expandindo de maneira significativa. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2021 havia mais de 31 milhões de idosos no Brasil — cerca de 14,7% da população do país no período. Além de mostrar taxas de crescimento de mais de 4% ao ano para a década de 2012 a 2022.
Os direitos dos idosos estão garantidos na Constituição Federal no Artigo 230, e foi criado em 2003 o Estatuto do Idoso, pelo atual Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que assegura, de forma permanente, direitos fundamentais, medidas de proteção, política de
atendimento, acesso à Justiça e proteção judicial.
Mesmo com todas essas garantias, idosos ainda tem dificuldades em viver em sociedade,sem ter acesso à políticas de saúde e direitos básicos. Na capital de Palmas, o Parque da Pessoa Idosa, localizado na ACSU-SO 30, foi criado para atender a pessoas acima de 60 anos.
Brigagão disse que o parque ficou mais de dois anos fechado, “voltou a funcionar, está oferecendo
várias atividades de esportes e lazer, não tenho o que reclamar, tem piscina, trabalhos manuais, festa, é deles o espaço” declara Brigagão. Mas reafirma que não considera o suficiente, pois segundo ele, “a política pública não acompanha o crescimento da população idosa, e faltam planos de governo para atender a totalidade destas pessoas que construíram o Brasil”.
Assista a entrevista na íntegra: https://classroom.google.com/c/NTQzNTI2NzcxMzgz
http://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-11.483-de-6-de-abril-de-2023-47570929 (DECRETO Nº 11.483, DE 6 DE ABRIL DE 2023)
Revisão: Professoa Maria de Fátima de Albuquerque Caracristi
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